Desacordo de cte

Desacordo de cte

DESACORDO CTe / FRETE

  Nos casos em que, a prestação de serviços de transporte foi realizada de forma diferente da que está expressa no documento fiscal (CT-e), não sendo possível o cancelamento deste documento, caberia ao tomador do serviço emitir um documento fiscal de anulação (contribuintes do ICMS) ou emitisse uma declaração solicitando a anulação (alternativa para tomador não contribuinte) para que fosse possível a correção do problema.

  Com a com a versão CT-e 3.0, é possível ao tomador do serviço, seja ele contribuinte ou não contribuinte do ICMS, registrar um evento de DESACORDO de CT-e junto a SEFAZ através de programas de terceiro, como o Sistema Fiscal Defender, agilizando o processo e trazendo mais segurança para quem contrata serviços de transporte, pois permite que os tomadores se manifestem junto ao fisco sobre divergências e evitem a escrituração errada dos documentos fiscais.

  Algumas discordâncias mais comuns são o CNPJ, prazos, valores, entre outros erros. As informações serão levadas à Empresa, que emitirá o CT-e de anulação e, após a autorização do fisco, outro CT-e para substituir o anterior.

  É muito importante enfatizar que, somente o pagador do frete(TOMADOR) possui a autoridade para realizar o registro desse evento. Outro detalhe relevante é que a operação pode ser feita tanto após a realização do serviço quanto após sua solicitação prazo para registrar o evento de prestação de serviço em desacordo é de “45 dias”, que começam a ser contados a partir da data da validação do CT-e. Desde de que o mesmo, não esteja DENEGADO ou CANCELADO.

O processo funciona da seguinte forma:

1- O tomador do serviço (cliente / embarcador) identifica quais são as divergências entre o serviço prestado e o CT-e recebido da transportadora;

2- O tomador do serviço então deverá selecionar e rejeitar o CT-e, em apenas um click, no botão de DESACORDO disponível no Módulo CT-e do FISCAL DEFENDER;

  A legislação que dispõe sobre o assunto é o Ajuste SINIEF 10, de 8 de julho de 2016. Ela acrescenta diversos dispositivos, normas e observaçõe, de forma geral. Quanto ao evento de prestação de serviço em desacordo, está na cláusula primeira, inciso XXI e cláusula segunda, inciso V do texto.

  É possível agilizar em muito o processo de verificação, download e backup de arquivos XML do SEFAZ com esta modalidade, que consiste no uso de um Software de Gestão de Documentos Fiscais como por exemplo Sistema Fiscal Defender (www.fiscaldefender.com.br), que regularmente monitora junto a SEFAZ se foi emitido algum documento fiscal eletrônico (NF-e, CT-e,Notas Transportadas), baixa os respectivos arquivos XML automaticamente e os armazena em backup, garantindo um arquivo fiscal completo e seguro.


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